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Concurso Cultural
“VIP na balada com as mulheres do Mr. Pimpa”
– Regulamento –
Promotora:
O presente Concurso será realizado por Unilever Brasil Ltda., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1309, 1º ao 12º andares, parte do 13º andar e 14º andar, CEP 04543-011, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.068.276/0001-04, no período de 29 de outubro de 2009 à 03 de novembro de 2009, sendo válido para todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes em Território Nacional, e que estejam devidamente inscritas, nos termos do presente regulamento.
1. Visão geral do concurso
1.1. O presente concurso será promovido no site www.visionando.axe.com.br e visa promover a criatividade, não estando vinculado a nenhuma álea ou pagamento por parte dos concorrentes, nem vinculo destes, ou de seus contemplados, à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.
1.2. O presente concurso propõe que o PARTICIPANTE crie e envie cantadas para as mulheres do Mr. Pimpa. A COMISSÃO JULGADORA irá escolher as 10 (dez) cantadas mais criativas e originais, que receberão os prêmios descritos no item 4. deste regulamento.
2. Da inscrição
2.1. Poderá participar do presente concurso qualquer pessoa residente no Brasil, maior de 18 anos, e que esteja gozando da plenitude de suas capacidades mentais e civis.
2.2. Para se inscrever o PARTICIPANTE deverá criar uma cantada para as mulheres do Mr. Pimpa, após deverá acessar o site www.visionando.axe.com.br, e remeter sua cantada por meio de resposta ao post do concurso.
2.2.1. O PARTICIPANTE deverá ser cadastrado no site www.visionando.axe.com.br para responder ao post do concurso acima citado, devendo para tanto fornecer nome e e-mail.
2.2.2. É proibida a alusão a qualquer marca ou produto no material enviado, quer seja ela do grupo Unilever, ou não, assim como é proibido o envio de resposta com cunho racista, discriminatório, ou qualquer outra forma que atente a moral e bons costumes.
2.3. Cada PARTICIPANTE poderá enviar quantas cantadas quiser para participar do presente concurso, não existindo limitação por cadastro.
2.4. As inscrições podem ser feitas no período de 19 horas do dia 29/10/2009 à 03/11/2009, 15h (DF/BR).
2.5. O PARTICIPANTE se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, data de nascimento, endereço eletrônico, CPF, identidade, endereço residencial, e qualquer outro dado que se fizer necessário, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente REGULAMENTO, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição a critério da PROMOTORA, sem prejuízo, ainda, da apuração de eventuais indenizações e medidas penais e civis cabíveis.
3. Mecânica de funcionamento do concurso
3.1. Após encerrado o período de inscrição, serão selecionadas pela COMISSÃO JULGADORA as 10 (dez) cantadas mais criativas as quais serão as vencedoras.
3.2. O resultado será anunciado na data de 05/11/2009, no site www.visionando.axe.com.br, às 10:00 (DF-BR) e os vencedores serão comunicados por e-mail. Caso a COMISSÃO ORGANIZADORA não consiga fazer contato com algum vencedor, após três tentativas, este perderá o direito ao prêmio, sendo premiado outro PARTICIPANTE, respeitando a classificação final do concurso.
3.3. Os vencedores deste concurso, somente receberão os prêmios após a devida identificação e verificação da veracidade dos dados cadastrais, no caso, nome e endereço de e-mail.
4. Premiação
4.1. Cada vencedor receberá como prêmio 2 ingressos VIPS para a edição 2009 do Planeta Terra Festival, que será realizada no dia 7 de novembro no Playcenter, na cidade de São Paulo, contando com atrações, nacionais e internacionais. O Playcenter fica localizado na Rua José Gomes Falcão, no bairro da Barra Funda.
4.1.1. O valor estimado de cada ingresso é de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) e dá acesso ao camarote patrocinado pela marca da Promotora, bem como, ao Festival descrito no item 4.1..
4.1.21. Os vencedores deverão retirar os ingressos em São Paulo/SP, com a COMISSÃO ORGANIZADORA, na CUBOCC – Endereço: Av. Nova Independência, nº. 1061, nos dias 05 e 06 em horário comercial (das 10 às 20h00 DF-BR), portando um documento de identificação com foto. Todos os custos de deslocamento, para retirada do prêmio, assim como para usufruir dos mesmos, são de responsabilidade dos vencedores.
4.1.32. Não está incluso no prêmio qualquer espécie de consumo, como alimentos e bebidas, exceto os disponibilizados dentro do pacote VIP do camarote. Qualquer consumo que ensejar despesa adicional será suportado, única e exclusivamente, pelo vencedor.
4.2. O vencedor, quando do contato feito pela PROMOTORA, deverá apresentar documentação requisitada por esta.
4.2.1. Caso o vencedor não forneça os documentos necessários, poderá ser eliminado, e ser premiado ou PARTICIPANTE, tudo a critério da COMISSÃO ORGANIZADORA.
4.3. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser trocados por quaisquer outros produtos, bem como não poderão ser convertidos em dinheiro.
4.5. A premiação será entregue ao vencedor livre de qualquer ônus, seja tributário e/ou taxas de qualquer natureza, sendo suportadas estas, única e exclusivamente pela PROMOTORA, entretanto os custos para usufruir do prêmio, tais como deslocamento, alimentação, e outros que se fizerem necessários, correm por conta dos vencedores.
5. Comissão organizadora e comissão julgadora
5.1. A COMISSÃO JULGADORA deste concurso é formada por 05 (cinco) integrantes vinculados a agência de publicidade Cubocc, a qual presta serviço para a PROMOTORA, e será responsável pela escolha dos vencedores.
5.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é formada por até 10 (dez) integrantes vinculados a PROMOTORA e sua agência de publicidade, Cubocc.
5.2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e andamento do concurso, podendo decidir questões como exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo enviado, alterar mecânica, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste concurso, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária.
5.3. As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e da COMISSÃO JULGADORA serão feitas por critérios próprios e pessoais, e não necessitam justificação sendo soberanas e irrecorríveis.
6. Das cessões e autorizações dos direitos inerentes às imagens e dos direitos de autorais das criações enviadas pelos participantes
6.1. Os PARTICIPANTES deste concurso declaram, desde já, que as cantadas enviadas para participação foram por eles elaboradas, não contendo plágio, cópia, ou outra forma de apropriação de qualquer direito de propriedade intelectual e/ou autoria de terceiros, sob pena de cancelamento de suas participações e desclassificação, a critério da COMISSÃO ORGANIZADORA.
6.2. Os PARTICIPANTES cedem para a PROMOTORA todos os direitos patrimoniais referentes as cantadas enviadas para participação no presente concurso, podendo esta utilizá-las da forma como melhor lhe convier.
6.3. O PARTICIPANTE autoriza, sem contrapartida financeira, a PROMOTORA a utilizar-se de seu nome, imagem e/ou voz, em fotos, cartazes, filmes, incluindo, na autorização dada, o prévio e expresso consentimento para que sejam utilizadas as criações respectivas, cedidos direitos conexos de autor para uma quantidade de utilizações ilimitada, no Brasil e no exterior, por qualquer meio, incluindo, mas não somente, TV, internet, vídeo, DVD, CD, no período de 12 (doze) meses contados a partir da data de divulgação dos resultados, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio, e, também, na divulgação em publicidade da Promotora do concurso, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data de divulgação dos resultados.
6.4. Os PARTICIPANTES vencedores poderão ser solicitados a assinar termo de autorização de uso de direitos conexos e de imagem, consubstanciando, formalmente, cessões de direitos nos termos deste REGULAMENTO, e outros instrumentos jurídicos que a PROMOTORA julgar pertinente, sendo os mesmos condição indispensável para o recebimento do premio.
7. Exclusão de responsabilidade da promotora
7.1. Fica desde já estabelecido aos PARTICIPANTES e a terceiros que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à:
a) Impossibilidade de acesso ao site da promoção ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo decorrente de:
I) quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o site do concurso, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;
II) inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;
III) falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores;
IV) falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da PROMOTORA;
V) caso fortuito ou força maior;
VI) quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no site do concurso, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros;
VII) quaisquer prejuízos advindos os PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, dos vídeos, fotos, textos, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aquele, que forem veiculados, ou não, no site da promoção ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO;
VIII) por atos de má-fé de terceiros que invadam o programa do sitio da promoção, tais como hackers, acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelos PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo;
IX) pela perda de dados e/ou informações eventualmente gravados dos PARTICIPANTES no banco de dados do sitio do concurso por falha de sistema. A PROMOTORA não se obriga, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de ‘back-up’ dos materiais e dados fornecidos pelos PARTICIPANTES;
X) pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros PARTICIPANTES;
XI) O domínio do site da promoção é o divulgado neste regulamento, sendo assim, a PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer acessos à outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do sítio da promoção e/ou aleguem ser o original;
8. Disposições gerais
8.1. Todo e qualquer material transmitido/enviado pelo PARTICIPANTE em razão de sua participação no presente concurso será de plena e total responsabilidade deste, que responderá exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir da promoção todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, cancelar a inscrição do PARTICIPANTE que enviou tal material.
8.2. O PARTICIPANTE declara e garante que é a legítimo e único titular de todos e quaisquer direitos autorais e de uso relativos a qualquer material que vier a fornecer ou enviar ao sítio da promoção responsabilizando-se integralmente pelo mesmo.
8.3. Todo o material deste concurso enviado pelos PARTICIPANTES estará sujeitos a moderação feita a critério pessoal da COMISSÃO ORGANIZADORA, e desde já fica definido que poderão ser editados pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
8.4. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material disponibilizado para visualização no site do concurso, poderá informar a COMISSÃO ORGANIZADORA que decidirá qual medida adotar.
8.5. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO.
8.6. A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, alterar, extinguir e cancelar qualquer previsão deste regulamento, independente de comunicação prévia.
8.7. É facultado à PROMOTORA, mediante decisão da COMISSÃO JULGADORA, cancelar o presente concurso a qualquer tempo, garantindo-se os prêmios ao participante considerado ganhador à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais PARTICIPANTES.
8.8. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros, estando desde logo eleito o foro da cidade de São Paulo/SP, por mais privilegiado que outro seja ou possa vir a ser.
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18:02 - 29/10/2009
[...] dúvida que você tiver sobre o concurso vai estar esclarecida no REGULAMENTO feito no post anterior. E aí, recruta, qual cantada você usaria pra ganhar as mulheres do Mr. [...]
10:51 - 05/11/2009
[...] dias 05 (hoje) e 06 (amanhã) dentro do horário comercial (das 10h às 20h), como está avisado no regulamento. Portanto, programem-se [...]